A partir desta quarta-feira (13), estudantes com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão a oportunidade de renegociar suas dívidas através do programa Desenrola Fies. A iniciativa prevê descontos significativos, que podem alcançar até 99% do valor devido, facilitando a quitação. A Resolução CG-Fies nº 66, que regulamenta esta renegociação, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12).

Para aderir ao programa, os contratos de Fies devem ter sido firmados até o ano de 2017, e os estudantes precisam estar na fase de amortização (pagamento) até 4 de maio de 2026. O prazo final para efetivar a negociação se estende até 31 de dezembro de 2026.

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, esclareceu que a renegociação dos débitos do Fies, via Desenrola, será realizada diretamente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Ele enfatizou que o processo deve ocorrer pelos canais digitais das respectivas instituições financeiras.

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Barchini também destacou condições especiais para os estudantes adimplentes que desejam antecipar a quitação de suas dívidas. Para eles, será concedido um desconto de 12% sobre o saldo devedor, incentivando a liquidação mais rápida dos compromissos financeiros.

O Ministério da Educação (MEC) projeta que mais de 1 milhão de estudantes serão beneficiados com este programa de refinanciamento, aliviando a carga financeira de muitos ex-alunos.

Contexto do Desenrola Fies

O Desenrola Fies integra a iniciativa mais ampla do Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal lançado em 4 de maio. Seu objetivo é promover a reorganização financeira de milhões de cidadãos e facilitar o acesso a crédito com condições mais favoráveis em todo o país.

É importante ressaltar, contudo, que esta modalidade do Desenrola não contempla a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o abatimento das dívidas, diferentemente de outras ações do Desenrola Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072