O estado de **São Paulo** apresentou uma redução significativa de 37% nos índices de **roubos de carga** durante o mês de maio, conforme balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) nesta segunda-feira (29), evidenciando um recuo nos crimes patrimoniais, embora os registros de **estupro** tenham seguido em direção oposta no período.

De acordo com o levantamento oficial da secretaria, as delegacias paulistas somaram 194 ocorrências no mês, contrastando com os 308 casos anotados em maio do ano anterior. No acumulado dos primeiros cinco meses do ano, a tendência de queda se mantém consolidada.

O total de registros entre janeiro e maio passou de 1.613 para 1.061, o que representa uma retração de 34%. A capital paulista e a região metropolitana continuam concentrando o maior volume de atividades criminosas desse tipo no estado.

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Em maio de 2026, a Grande São Paulo registrou 164 ocorrências, o que significa uma diminuição de 35% frente às 253 notificações de 2025. No balanço anualizado da região metropolitana, os números recuaram de 1.301 para 894 incidentes.

Já no interior do estado, que engloba 606 municípios, a queda mensal foi ainda mais expressiva, atingindo 45% ao passar de 55 para 30 casos. Com apenas 167 ocorrências somadas em 2026, a região atingiu o patamar mais baixo de sua série histórica.

Indicadores de violência contra a mulher

Em contrapartida à melhora nos indicadores de crimes contra o patrimônio, os dados da SSP-SP revelam um cenário preocupante no que tange à integridade feminina, com um avanço estatístico nos crimes sexuais em todo o território paulista.

Entre janeiro e abril, o estado contabilizou 1.237 registros de estupro, o que configura uma alta de 4,7% em comparação ao mesmo intervalo de 2025, quando foram reportados 1.181 casos pelas autoridades de segurança.

A modalidade de estupro de vulnerável também apresentou crescimento, subindo 2,28% no período. Os números saltaram de 3.855 ocorrências no ano passado para 3.943 registros no balanço atual de 2026, acendendo o alerta para as políticas de proteção.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072