A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao estado de São Paulo a criação e apresentação de um protocolo de atuação para suas forças policiais em manifestações públicas. A decisão, proferida em 16 de maio e divulgada no dia 26, estabelece um prazo de 60 dias para a elaboração do documento, com o objetivo de regulamentar o uso da força estatal e coibir excessos.

O acórdão detalha as exigências mínimas para o documento, que deve ser concluído em até 60 dias corridos a partir da notificação.

Essa determinação atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que protocolou a ação em 2014. A iniciativa foi motivada pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013.

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Na ação original, a Defensoria Pública denunciou práticas como detenções indevidas, muitas vezes em massa, o uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa.

O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou a prevalência do direito à crítica sobre interesses individuais de autoridades. Ele destacou que, embora manifestações pacíficas em espaços públicos possam gerar transtornos toleráveis, como interrupções no trânsito, isso é um ônus aceitável em prol da liberdade de expressão.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que o Judiciário não deveria intervir em políticas de segurança. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos praticados pela Polícia Militar.

"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", afirmou o ministro Domingues. Ele também determinou a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".

A decisão do ministro reforça que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas. As forças de segurança pública, portanto, devem avaliar criteriosamente quando uma situação representa risco e exige a intervenção de operações de choque.

Em 16 de maio, foi determinada a elaboração de um relatório diagnóstico para identificar problemas estruturais na atuação da Polícia Militar paulista em manifestações públicas, também com prazo de 60 dias. Paralelamente, o protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo em atos e manifestações públicas deverá ser desenvolvido.

Exigências para o novo protocolo

  • Não imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
  • Banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo em hipóteses legais;
  • Identificação visível dos policiais;
  • Indicação de um negociador civil;
  • Comunicação prévia e com tempo hábil da decisão de dispersão aos manifestantes;
  • Estabelecimento de regras claras para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
  • Utilização da Tropa de Choque apenas após a decisão de dispersão e em situações de gravidade;
  • Garantia do direito de cidadãos registrarem a atuação dos agentes;
  • Criação de um plano de capacitação e treinamento para as forças policiais.

O documento também prevê a contribuição de organizações civis que atuam em segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos. Essa participação ocorrerá por meio de audiências públicas, enriquecendo o protocolo final.

Procurado para comentar a decisão, o governo do estado de São Paulo informou que foi oficialmente notificado e que o acórdão está em fase de análise pela Procuradoria Geral do Estado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072