O plenário do STF confirmou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional crie uma lei destinada a regulamentar a mineração em terra indígena, garantindo aos povos originários o direito de participação nos resultados da exploração de seu território.

A deliberação unânime ratifica a liminar concedida em fevereiro pelo ministro Flávio Dino, que havia reconhecido a mora inconstitucional do Poder Legislativo no tratamento da matéria.

O julgamento decorre de uma ação direta movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que questionou no Supremo a falta de regulamentação para o repasse de ganhos decorrentes de recursos minerais e hídricos localizados em Rondônia.

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A entidade argumentou que a comunidade Cinta Larga é vítima frequente de invasões e conflitos violentos impulsionados pelo garimpo ilegal, situação agravada pela vulnerabilidade financeira e exclusão socioeconômica da população local.

Ao chancelar o entendimento do relator, o plenário fixou requisitos obrigatórios para a realização de pesquisas e extração mineral até que a lei oficial seja promulgada:

  • Aprovação e autorização prévia dos povos indígenas afetados.
  • Restrição da área minerada a no máximo 1% da extensão total da Terra Indígena Cinta Larga.
  • Elaboração compulsória de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável.
  • Acompanhamento e fiscalização contínuos por parte do Ministério Público Federal (MPF).

Precedente no caso da hidrelétrica de Belo Monte

A determinação segue diretriz semelhante adotada por Flávio Dino no ano anterior, quando garantiu o repasse de verbas às comunidades impactadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Naquela decisão, ficou determinado que 100% da verba repassada pela concessionária à União deveria ser destinada aos indígenas, fixando também a meta de 24 meses para a aprovação de uma legislação definitiva pelo Congresso.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072