O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Primeira Turma, decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes que cometam faltas disciplinares graves, como corrupção ou venda de sentenças. A decisão confirmou entendimento anterior do ministro Flávio Dino.

A medida atende a um recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente, buscando reverter a perda do benefício.

Em março, Flávio Dino já havia sinalizado o fim dessa penalidade, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela última reforma previdenciária, não mais previa a aposentadoria compulsória como punição.

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Com a nova interpretação, após uma condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no STF para solicitar a perda do cargo do magistrado.

Durante a sessão, Flávio Dino reforçou seu posicionamento, explicando que a aposentadoria compulsória, que garante ao juiz uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, não configura uma punição efetiva.

"Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", explicou o ministro.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também endossaram a decisão, concordando que a aposentadoria compulsória não se configura como uma sanção adequada.

Alexandre de Moraes destacou a falta de lógica em punir um juiz corrupto com uma aposentadoria custeada pelos contribuintes.

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", reiterou.

Impacto das punições

Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.

Criado em 2005, o CNJ é o órgão responsável por julgar as infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.

Historicamente, o CNJ utilizava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para aplicar sanções disciplinares, que incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e a aposentadoria compulsória como penalidade máxima.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072