A Previdência Social implementa, a partir desta terça-feira (26), um novo prazo de até 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, garantindo a análise e concessão do benefício. Em situações de descumprimento deste período, o repasse será efetuado de forma automática, assegurando o acesso ao auxílio.

A Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a concessão imediata e provisória do benefício, mesmo que a análise completa dos requisitos legais ainda não tenha sido concluída.

Posteriormente, o benefício poderá ser efetivado como definitivo, caso todos os critérios sejam comprovados. Alternativamente, poderá ser suspenso caso se verifique que a requerente não atende às exigências legais.

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Esta iniciativa visa agilizar o atendimento às seguradas, principalmente em momentos onde o apoio financeiro é crucial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Sem necessidade de devolução

Um aspecto importante da nova lei é a proteção às beneficiárias que recebam valores durante a fase de concessão provisória. Esses montantes não precisarão ser devolvidos, salvo em casos comprovados de má-fé.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072