O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixada em 11,3% após arredondamento do percentual original.

Essa nova taxa federal integra as mudanças trazidas pela reforma tributária para unificar e substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins nas cobranças sobre o consumo.

Durante sessão plenária extraordinária, o órgão também definiu em 44,16% o redutor aplicado a compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

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Conforme as regras estabelecidas, compete ao tribunal realizar esse cálculo para garantir a preservação da arrecadação federal durante a transição do sistema.

O resultado oficial agora segue para o Senado Federal, instância incumbida de fixar formalmente o percentual por meio de uma resolução específica.

A contribuição compõe o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda o impacto

A validação do percentual pelo TCU marca um avanço crucial na implantação das diretrizes da reforma tributária no país.

Esse patamar ajuda a mensurar os reflexos das exceções e benefícios setoriais na arrecadação pública.

Setores com tratamentos favorecidos exigem ajustes na alíquota geral para manter o equilíbrio fiscal pretendido.

A cobrança oficial em caráter de teste tem início previsto para 2027, antecedendo a substituição total do modelo antigo até 2033.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072