A Câmara Municipal de Uiraúna tornou-se uma passagem tranquila para praticamente todas as matérias enviadas pela prefeita Leninha Romão. Projetos são aprovados com rapidez, votações terminam em unanimidade e os debates públicos sobre o impacto financeiro das propostas permanecem discretos ou simplesmente não aparecem no plenário.

Essa dinâmica ganha relevância diante do volume recorrente de projetos para abertura de créditos especiais. Levantamento encaminhado à coluna aponta autorizações superiores a R$ 5,5 milhões somente em junho, além de outros valores milionários enviados entre agosto e setembro para obras, saúde, aquisição de veículos e diferentes ações administrativas.

No portal oficial do Município, é possível confirmar pelo menos duas autorizações recentes: a Lei Ordinária nº 1.348, de 26 de agosto de 2026, abriu crédito especial de R$ 1 milhão; a Lei Ordinária nº 1.352, de 2 de setembro de 2026, autorizou mais R$ 1,4 milhão. Juntas, as duas leis representam R$ 2,4 milhões em apenas uma semana.

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Os valores de junho e a soma global de todas as autorizações ainda precisam ser consolidados diretamente a partir dos textos integrais das leis e dos projetos aprovados. Isso não diminui o problema central: o orçamento municipal vem sendo alterado repetidamente, sem que a população acompanhe uma discussão parlamentar proporcional ao volume de dinheiro movimentado.

Crédito especial não é empréstimo bancário nem significa, automaticamente, aumento de dívida. Trata-se de uma autorização para incluir no orçamento uma despesa que não possuía dotação específica na Lei Orçamentária Anual.

O próprio glossário do Congresso Nacional define o crédito especial como instrumento destinado a incluir despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica, sempre mediante autorização legal. A definição também está vinculada à Constituição e à Lei nº 4.320/1964.

Em muitos casos, a abertura desse tipo de crédito é perfeitamente justificável. Um município pode receber um convênio, emenda parlamentar, transferência estadual ou recurso federal que não estava confirmado quando a Lei Orçamentária foi elaborada.

Também podem surgir novas políticas públicas ou necessidades administrativas ao longo do exercício. Nessas situações, a alteração permite incorporar o recurso e executar a despesa dentro da legalidade.

Portanto, a existência de vários créditos especiais não comprova desorganização financeira. A frequência e o volume, entretanto, criam uma pergunta legítima: as mudanças decorrem de novas receitas conquistadas pela gestão ou revelam que despesas previsíveis ficaram fora do planejamento original?

A resposta deveria ser apresentada em cada votação. Os projetos precisam demonstrar a origem dos recursos, as dotações criadas, os programas beneficiados, as metas que serão executadas e os eventuais cancelamentos realizados para compensar as novas despesas.

Se o dinheiro vem de convênios ou emendas obtidos após a aprovação do orçamento, a Prefeitura deve informar isso claramente. Nesse caso, os créditos podem até demonstrar capacidade de captação de recursos.

Se as despesas já eram previsíveis, a sucessão de alterações pode indicar fragilidade na elaboração da Lei Orçamentária Anual. O orçamento não deve ser uma peça decorativa modificada constantemente sem explicações compreensíveis.

É nesse ponto que a atuação da Câmara deveria aparecer. Vereadores não precisam rejeitar créditos destinados a obras, veículos ou serviços de saúde. Precisam, porém, questionar a necessidade, verificar a origem do dinheiro e acompanhar a aplicação de cada valor autorizado.

Aprovar milhões por unanimidade não é prova de eficiência quando o plenário não mostra à população quem perguntou, quem fiscalizou e quem conferiu o destino dos recursos.

Nas sessões analisadas, não houve oposição direta nem cobranças incisivas sobre os projetos financeiros do Executivo. As matérias avançaram de forma célere, acompanhadas por manifestações favoráveis à gestão e elogios às viagens da prefeita em busca de recursos.

O apoio político não elimina o dever de fiscalização. Mesmo um vereador governista possui mandato próprio e deve examinar as decisões do Executivo antes de votar.

A função da Câmara não se limita à aprovação formal das leis. A Constituição atribui ao Legislativo, com auxílio dos tribunais de contas, o controle externo da administração pública, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Isso significa acompanhar o dinheiro antes, durante e depois da autorização. Não basta votar o crédito. É necessário verificar se o recurso entrou, se foi aplicado na finalidade anunciada, se houve licitação, quanto foi efetivamente gasto e qual resultado foi entregue.

A unanimidade pode decorrer de projetos tecnicamente corretos e benéficos. Contudo, quando todas as propostas são aprovadas sem divergência e sem perguntas visíveis, o consenso deixa de esclarecer e passa a alimentar dúvidas sobre a autonomia parlamentar.

A Câmara deveria disponibilizar pareceres detalhados das comissões, documentos apresentados pelo Executivo, gravações completas das sessões e uma relação organizada de todos os créditos adicionais aprovados durante o ano.

Esse levantamento permitiria à população identificar o valor total das alterações feitas na Lei Orçamentária, as fontes utilizadas e as áreas beneficiadas.

Também seria importante comparar o orçamento inicialmente aprovado para 2026 com as mudanças realizadas até o momento. Só essa comparação poderá indicar se Uiraúna recebeu novos recursos ou se o planejamento original precisou ser corrigido repetidamente.

A Prefeitura tem o direito de defender que os créditos viabilizam investimentos e representam conquistas financeiras. A oposição, caso possua elementos concretos, pode questionar a qualidade do planejamento. Quem não pode permanecer sem informação é o cidadão.

O cenário revela uma Câmara politicamente confortável para Leninha Romão. O Executivo não enfrenta dificuldade para aprovar suas pautas, e os vereadores governistas não demonstram disposição pública para criar constrangimentos à administração.

Estabilidade é positiva quando acelera políticas importantes. Torna-se perigosa quando transforma o plenário em uma etapa meramente protocolar.

Uiraúna precisa saber se os milhões aprovados representam recursos novos, correções técnicas ou despesas que deveriam constar desde o início na Lei Orçamentária. Essa resposta não pode ficar restrita aos anexos contábeis.

A responsabilidade é compartilhada. Cabe à Prefeitura justificar cada alteração com transparência. Cabe aos vereadores demonstrar que estudaram, questionaram e acompanharão os gastos autorizados.

Sem debate e fiscalização, a unanimidade pode facilitar a administração, mas não fortalece necessariamente o Legislativo. Uma Câmara que apenas confirma as decisões do Executivo corre o risco de renunciar justamente à função que lhe dá independência institucional.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista. REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072