A sucessão política em Cabedelo transformou-se em um verdadeiro campo minado institucional, onde o comando do Executivo tem sido decidido mais por ações policiais do que pela estabilidade democrática. Ao analisarmos o impacto direto das recentes investidas das autoridades de controle, fica evidente que o município vivencia uma ruptura sem precedentes. A instabilidade foi deflagrada inicialmente pela "Operação Ambaçã", que teve como alvo principal o então prefeito André Coutinho, resultando em sua cassação definitiva no ano de 2025. 

A queda de Coutinho forçou uma imediata mudança na linha sucessória, obrigando a realização de uma nova configuração de poder. Com o Executivo vago devido à "Ambaçã", o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Neto (também chamado de Edvaldo Neto), assumiu a prefeitura para tentar estabilizar a gestão. No entanto, a tentativa de continuidade administrativa durou muito pouco e foi atropelada por um novo escândalo.

Já no ano de 2026, a "Operação Cítrico" atingiu frontalmente o novo arranjo político, culminando no rápido afastamento de Edvaldo Neto, que havia sido recém-alçado ao cargo de prefeito. As operações Ambaçã e Cítrico não apenas interromperam mandatos, mas transformaram a sucessão de Cabedelo em um rodízio forçado e judicializado, onde a chefia do Executivo muda de mãos ao sabor de investigações, minando completamente a estabilidade administrativa da cidade.

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Como consequência direta dessa dupla investida policial e judicial, o comando da prefeitura recaiu, mais uma vez de forma abrupta, sobre o Legislativo. O atual presidente da Câmara, José Pereira, viu-se obrigado a assumir a prefeitura para preencher o vácuo deixado pelo afastamento de seu antecessor. Esse cenário reforça o alerta sobre as escolhas políticas locais e o clientelismo, demonstrando que a sucessão municipal em Cabedelo em 2026 foi inteiramente ditada e impactada pelo crivo das operações policiais, perpetuando o histórico de sofrimento e provisoriedade da máquina pública.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista. REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072.