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A administração pública não pode ser tratada como patrimônio particular de quem ocupa temporariamente o comando de uma prefeitura. Em Uiraúna, no Sertão paraibano, decisões de órgãos de controle e acontecimentos de repercussão pública colocam a gestão da prefeita Leninha Romão diante de questionamentos que merecem respostas claras, documentos e transparência.
O primeiro ponto envolve o Pregão Presencial nº 030/2022, destinado à aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, equipamentos e bombas para atender às secretarias municipais e ao Fundo Municipal de Saúde. O procedimento tinha valor global estimado em R$ 14.587.275,05 e foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no Processo TC nº 06048/22.
O Pleno do TCE-PB julgou irregular a licitação e os contratos dela decorrentes, aplicando multa de R$ 3 mil à prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento. A decisão também determinou recomendações à gestão para evitar a repetição das irregularidades identificadas. O julgamento não deve ser confundido com uma condenação criminal, mas representa uma decisão administrativa de um órgão constitucional de controle externo.
Outro episódio que precisa ser apresentado com precisão diz respeito às contas municipais do exercício de 2022. Na análise inicial, o relator votou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo, apontando o descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% de aplicação de recursos na educação. O julgamento passou por pedido de vista, mas a história processual não terminou ali.
Posteriormente, o próprio TCE-PB publicou que o Pleno deu provimento ao recurso apresentado pela gestora e julgou regulares as contas de 2022, acolhendo os argumentos da defesa quanto ao índice de aplicação na educação. Portanto, não seria correto utilizar apenas a fase inicial do processo para afirmar que as contas continuam rejeitadas. A atualização também precisa fazer parte do debate público.
Na Justiça Eleitoral, há ainda o registro de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2020. No processo nº 0600411-08.2020.6.15.0053, a prefeita eleita à época foi condenada pela 53ª Zona Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 50 mil, em representação que tratou da realização de eventos com aglomeração de pessoas durante as restrições sanitárias da pandemia. A sentença foi divulgada em dezembro daquele ano. Para informar a situação atual da penalidade, é necessário consultar o andamento integral do processo e verificar eventual recurso ou decisão posterior.
Mas é a ocorrência registrada em 25 de outubro de 2026, envolvendo o filho da prefeita e policiais militares em um posto de combustíveis de Uiraúna, que acrescentou uma nova dimensão ao debate.
O episódio ganhou repercussão depois que Leninha Romão apresentou sua versão e relatou supostas agressões e ameaças contra o filho durante a abordagem policial. Em seguida, o 6º Batalhão da Polícia Militar divulgou nota oficial com uma narrativa diferente: segundo a corporação, o homem teria interferido no trabalho dos policiais, resistido à condução e agredido um militar com um soco. A PM também apresentou justificativas para os procedimentos adotados durante a ocorrência.
Posteriormente, a defesa do capitão Cleomarx Dias de Souza, comandante da 2ª Companhia do 6º BPM, divulgou outra manifestação pública. Os advogados sustentaram que o filho da prefeita teria agredido o policial, afirmaram que os fatos foram registrados em boletim de ocorrência e informaram que o estabelecimento possui câmeras de monitoramento. A defesa também anunciou providências nas esferas cível e criminal contra declarações que considera ofensivas ou inverídicas. Essas alegações pertencem à versão apresentada pelos representantes do oficial e devem ser confrontadas com as provas e a apuração das autoridades.
É justamente nesse ponto que a responsabilidade institucional precisa prevalecer. Nem a palavra de uma autoridade política, nem a manifestação de uma defesa particular, nem mesmo uma nota institucional substituem a investigação e a análise das provas. Se houve abuso policial, que seja apurado. Se houve agressão contra um agente público, que os responsáveis respondam na forma da lei. O parentesco com uma autoridade não pode representar privilégio, assim como a condição de policial não pode significar ausência de controle.
O DINHEIRO PÚBLICO EXIGE FISCALIZAÇÃO, O PODER EXIGE RESPONSABILIDADE E A LEI PRECISA VALER PARA TODOS, SEM DISTINÇÃO DE CARGO, SOBRENOME OU INFLUÊNCIA POLÍTICA.
O que se espera da Prefeitura de Uiraúna é uma postura de transparência diante dos questionamentos. A população tem o direito de conhecer os resultados dos processos, compreender as decisões dos órgãos de controle e acompanhar os esclarecimentos da administração. Isso não significa antecipar culpa, mas reconhecer que o exercício do poder público exige prestação de contas permanente.
Também é necessário assegurar espaço para a manifestação da prefeita Leninha Romão e de sua assessoria jurídica. A apresentação de documentos, esclarecimentos e eventual contestação das informações é parte legítima do debate democrático e será considerada na atualização desta publicação.
No fim das contas, a discussão não deve ser reduzida a disputas pessoais ou partidárias. Uiraúna pertence à sua população. A prefeitura é uma instituição pública, os recursos pertencem ao povo e as decisões administrativas precisam estar submetidas à fiscalização. É assim que funciona uma democracia: com transparência, responsabilidade e respeito às instituições.
Publicado por:
SERTÃO DA PARAÍBA
🎙️ Jornalista • DRT 4407/PB ⚖️ Acadêmico de Direito 📡 CEO | TV Sertão • Ide Agência 📰 Jornalismo, mídia & comunicação 📍 Paraíba | Brasil
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