A administração pública não pode ser tratada como patrimônio particular de quem ocupa temporariamente o comando de uma prefeitura. Em Uiraúna, no Sertão paraibano, decisões de órgãos de controle e acontecimentos de repercussão pública colocam a gestão da prefeita Leninha Romão diante de questionamentos que merecem respostas claras, documentos e transparência.

O primeiro ponto envolve o Pregão Presencial nº 030/2022, destinado à aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, equipamentos e bombas para atender às secretarias municipais e ao Fundo Municipal de Saúde. O procedimento tinha valor global estimado em R$ 14.587.275,05 e foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no Processo TC nº 06048/22.

O Pleno do TCE-PB julgou irregular a licitação e os contratos dela decorrentes, aplicando multa de R$ 3 mil à prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento. A decisão também determinou recomendações à gestão para evitar a repetição das irregularidades identificadas. O julgamento não deve ser confundido com uma condenação criminal, mas representa uma decisão administrativa de um órgão constitucional de controle externo.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Outro episódio que precisa ser apresentado com precisão diz respeito às contas municipais do exercício de 2022. Na análise inicial, o relator votou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo, apontando o descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% de aplicação de recursos na educação. O julgamento passou por pedido de vista, mas a história processual não terminou ali.

Posteriormente, o próprio TCE-PB publicou que o Pleno deu provimento ao recurso apresentado pela gestora e julgou regulares as contas de 2022, acolhendo os argumentos da defesa quanto ao índice de aplicação na educação. Portanto, não seria correto utilizar apenas a fase inicial do processo para afirmar que as contas continuam rejeitadas. A atualização também precisa fazer parte do debate público.

Na Justiça Eleitoral, há ainda o registro de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2020. No processo nº 0600411-08.2020.6.15.0053, a prefeita eleita à época foi condenada pela 53ª Zona Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 50 mil, em representação que tratou da realização de eventos com aglomeração de pessoas durante as restrições sanitárias da pandemia. A sentença foi divulgada em dezembro daquele ano. Para informar a situação atual da penalidade, é necessário consultar o andamento integral do processo e verificar eventual recurso ou decisão posterior.

Mas é a ocorrência registrada em 25 de outubro de 2026, envolvendo o filho da prefeita e policiais militares em um posto de combustíveis de Uiraúna, que acrescentou uma nova dimensão ao debate.

O episódio ganhou repercussão depois que Leninha Romão apresentou sua versão e relatou supostas agressões e ameaças contra o filho durante a abordagem policial. Em seguida, o 6º Batalhão da Polícia Militar divulgou nota oficial com uma narrativa diferente: segundo a corporação, o homem teria interferido no trabalho dos policiais, resistido à condução e agredido um militar com um soco. A PM também apresentou justificativas para os procedimentos adotados durante a ocorrência.

Posteriormente, a defesa do capitão Cleomarx Dias de Souza, comandante da 2ª Companhia do 6º BPM, divulgou outra manifestação pública. Os advogados sustentaram que o filho da prefeita teria agredido o policial, afirmaram que os fatos foram registrados em boletim de ocorrência e informaram que o estabelecimento possui câmeras de monitoramento. A defesa também anunciou providências nas esferas cível e criminal contra declarações que considera ofensivas ou inverídicas. Essas alegações pertencem à versão apresentada pelos representantes do oficial e devem ser confrontadas com as provas e a apuração das autoridades.

É justamente nesse ponto que a responsabilidade institucional precisa prevalecer. Nem a palavra de uma autoridade política, nem a manifestação de uma defesa particular, nem mesmo uma nota institucional substituem a investigação e a análise das provas. Se houve abuso policial, que seja apurado. Se houve agressão contra um agente público, que os responsáveis respondam na forma da lei. O parentesco com uma autoridade não pode representar privilégio, assim como a condição de policial não pode significar ausência de controle.

O DINHEIRO PÚBLICO EXIGE FISCALIZAÇÃO, O PODER EXIGE RESPONSABILIDADE E A LEI PRECISA VALER PARA TODOS, SEM DISTINÇÃO DE CARGO, SOBRENOME OU INFLUÊNCIA POLÍTICA.

O que se espera da Prefeitura de Uiraúna é uma postura de transparência diante dos questionamentos. A população tem o direito de conhecer os resultados dos processos, compreender as decisões dos órgãos de controle e acompanhar os esclarecimentos da administração. Isso não significa antecipar culpa, mas reconhecer que o exercício do poder público exige prestação de contas permanente.

Também é necessário assegurar espaço para a manifestação da prefeita Leninha Romão e de sua assessoria jurídica. A apresentação de documentos, esclarecimentos e eventual contestação das informações é parte legítima do debate democrático e será considerada na atualização desta publicação.

No fim das contas, a discussão não deve ser reduzida a disputas pessoais ou partidárias. Uiraúna pertence à sua população. A prefeitura é uma instituição pública, os recursos pertencem ao povo e as decisões administrativas precisam estar submetidas à fiscalização. É assim que funciona uma democracia: com transparência, responsabilidade e respeito às instituições.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista. REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072