A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 276/26, uma iniciativa que visa endurecer as penas para motoristas responsáveis por homicídio culposo – sem intenção de matar – no trânsito. A medida, aprovada recentemente, propõe um aumento significativo no tempo de prisão e estabelece a suspensão da carteira de habilitação por uma década para esses casos.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, para o crime de homicídio culposo, uma pena de detenção de dois a quatro anos. Com a nova redação proposta, a sanção passaria para reclusão de quatro a oito anos, representando um aumento considerável na punição.

Além da elevação das penas de prisão, o projeto determina que o condutor que for condenado por tal crime terá a proibição de dirigir ou de obter nova habilitação pelo período de dez anos. Esta medida visa aprimorar a legislação atual, tornando-a mais rigorosa.

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A deputada Delegada Ione (PL-MG), autora da proposição, defende que a conduta culposa que culmina em óbito evidencia uma "falha severa no dever objetivo de cuidado". Para ela, isso legitima uma resposta penal mais rigorosa por parte do Estado, com um claro caráter preventivo-especial, e reforça o valor da vida no sistema penal de trânsito.

O relator da matéria, deputado Bebeto (PP-RJ), corroborou os argumentos da autora. Ele enfatizou que um maior rigor nas sanções pode contribuir para evitar tragédias. "A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado", afirmou o parlamentar.

Próximas etapas para a proposta

Antes de se tornar lei, o Projeto de Lei 276/26 passará por novas análises. Primeiramente, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, submetido ao Plenário da Câmara.

Para que a medida seja efetivamente promulgada, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Acompanhe a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072