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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que estabelece a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar. O objetivo central é assegurar a permanência dos alunos na educação básica, por meio de uma articulação estratégica entre a União, os estados e os municípios.
Entre os pilares fundamentais desta política, destacam-se a educação como um direito universal e dever do Estado, a garantia de um padrão de qualidade elevado, a valorização dos profissionais da área e a promoção da equidade para mitigar as desigualdades educacionais existentes.
Modelo de atuação e participação
O modelo proposto pela política inclui o monitoramento contínuo da frequência e da trajetória escolar dos alunos. Além disso, prevê estratégias de busca ativa para reintegrar aqueles estudantes que se afastaram do ambiente educacional. O plano também se dedica à promoção de um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo.
Todas as ações deverão estar alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e contar com a ativa participação da comunidade escolar, especialmente por meio dos conselhos de educação e conselhos escolares.
Conheça o Plano Nacional de EducaçãoPara a efetivação da política, o projeto determina que as instituições de ensino devem dispor de um número adequado de profissionais, infraestrutura apropriada e equipes interdisciplinares de apoio. É fundamental também que a jornada de trabalho docente inclua tempo reservado para o planejamento pedagógico.
A coordenação da política em âmbito nacional será responsabilidade do Ministério da Educação. Este órgão terá a incumbência de definir diretrizes, criar ferramentas de monitoramento e publicar relatórios regulares sobre os índices de evasão, abandono e reintegração escolar.
Identificação de risco de evasão
Os sistemas de ensino terão a função de identificar proativamente os estudantes em situação de risco de evasão. Entre os fatores considerados de risco estão a frequência irregular, o histórico de repetência, a defasagem idade-série, a vulnerabilidade social e o baixo rendimento escolar, quando associado a outros indicadores relevantes.
Para garantir a efetividade, a política implementará um sistema permanente de monitoramento. Anualmente, dados serão divulgados em formato acessível, sempre em conformidade com os princípios de transparência e proteção de dados pessoais.
A União oferecerá assistência técnica e financeira aos demais entes federativos. Essa ajuda priorizará estados e municípios que apresentem maiores índices de evasão e repetência, menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), populações em situação de vulnerabilidade social e aqueles localizados em regiões remotas, com foco especial no Norte e Nordeste do Brasil.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo elaborado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Ele unifica dois projetos de lei anteriores: o PL 6637/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e o PL 6935/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).
De acordo com o deputado Motta, o propósito e a estrutura fundamental dos projetos originais foram mantidos. O novo texto, por sua vez, detalha as diretrizes e as condições indispensáveis para a implementação da política, o que confere maior segurança jurídica e efetividade à proposta.
Fatores que influenciam a evasão
"A experiência acumulada pelas redes de ensino e a vasta literatura especializada apontam que a evasão escolar está intrinsecamente ligada a diversos fatores", explicou Motta. Ele citou as condições de funcionamento das escolas, a disponibilidade e a devida valorização dos profissionais da educação, a organização da jornada de trabalho docente, a presença de equipes de apoio e a existência de um ambiente escolar adequado como elementos cruciais.
Dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua revelam que uma parcela considerável de jovens entre 15 e 17 anos encontra-se fora da escola ou em situação de trajetória educacional irregular. Essa realidade se agrava ainda mais em cenários de alta vulnerabilidade social, conforme apontado pelo estudo conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Próximos estágios da tramitação
A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
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