A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa, aprovada com modificações pela relatora Carla Dickson, tem como foco principal o estímulo à investigação científica e tecnológica das causas do TEA e o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas.

A gestão do programa ficará a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia, em colaboração com o Ministério da Saúde. Universidades, institutos de pesquisa e entidades da sociedade civil terão a oportunidade de participar mediante a submissão de propostas em editais específicos.

Um ponto crucial é que os projetos selecionados para financiamento deverão aderir estritamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com atenção redobrada aos dados de saúde, especialmente de crianças e adolescentes.

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Diretrizes para a pesquisa

O programa será norteado por diretrizes que visam:

  • Incentivar estudos para o diagnóstico precoce e a criação de métodos de intervenção terapêutica inovadores.
  • Promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde e educação para o atendimento qualificado de pessoas com TEA.
  • Estimular parcerias público-privadas para o financiamento de pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas.
  • Fomentar o desenvolvimento de estudantes brasileiros com excelência acadêmica.

O financiamento do programa provirá de dotações orçamentárias específicas, além de parcerias com o setor privado e cooperação com organismos internacionais.

É exigida a apresentação anual de relatórios detalhando o progresso e os resultados obtidos. Tais informações deverão ser disponibilizadas em acesso aberto, assegurando a proteção dos dados sensíveis.

Bolsas e premiações

O projeto também contempla a criação de bolsas de estudo para alunos com alto desempenho acadêmico. A concessão dessas bolsas estará condicionada à aplicação dos conhecimentos adquiridos em instituições de pesquisa, órgãos públicos ou projetos de inclusão social.

Adicionalmente, será instituído um prêmio nacional para reconhecer contribuições científicas e projetos relevantes na área do autismo.

Critérios para financiamento

Para que tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas sejam elegíveis para recursos do programa, deverão atender a critérios rigorosos:

  • Comprovação de base em evidências científicas sólidas.
  • Respeito a princípios éticos estabelecidos por órgãos de saúde e pesquisa.
  • Garantia da dignidade, integridade física e emocional, e do pleno desenvolvimento do indivíduo.
  • Aderência a diretrizes e protocolos clínicos definidos pelas autoridades competentes.

Os serviços e atendimentos oferecidos serão submetidos a avaliações periódicas para assegurar sua eficácia, segurança e conformidade com os preceitos éticos.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Carla Dickson (PL-RN), que unificou duas propostas anteriores (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

Uma das principais alterações foi a integração do novo programa à Lei 12.764/12, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Carla Dickson ressaltou a urgência em expandir as pesquisas sobre o autismo para aprimorar o diagnóstico, o tratamento e a inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, destacou a relatora.

A proposta avançará agora para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072