A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou recentemente as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2875/19, uma iniciativa crucial para aprimorar a acessibilidade nas praias brasileiras. A medida visa integrar o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e instituir o Selo Praia Acessível, elevando os padrões para a certificação de locais adaptados.

A versão aprovada pelo Senado estabelece critérios mais rigorosos para a concessão do Selo Praia Acessível. Agora, a certificação será destinada exclusivamente a praias que cumpram integralmente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa alteração descarta a proposta original da Câmara, que permitia a certificação mesmo com o atendimento parcial dos requisitos.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação das emendas. Ele argumentou que a vinculação do selo às diretrizes da ABNT assegura a aplicação de critérios técnicos padronizados em âmbito nacional.

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Em suas palavras, "a adaptação parcial, embora preferível à ausência total de adaptação, não deve ser vista como uma solução completa, pois ainda pode haver muito a ser feito".

Acesso pleno e infraestrutura

O principal objetivo da proposta é assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam desfrutar de acesso irrestrito a praias de mar, rios e lagos. Para isso, é essencial a existência de infraestrutura adequada, incluindo rampas, pisos táteis e vestiários devidamente adaptados.

Uso e divulgação do Selo Praia Acessível

Os municípios responsáveis pelas praias certificadas terão permissão para utilizar o Selo Praia Acessível em suas campanhas publicitárias. Além disso, a lista completa das praias que obtiverem a certificação será disponibilizada publicamente na internet, facilitando a consulta por parte da população.

Critérios para a certificação

Para que uma praia receba o Selo Praia Acessível, será necessário cumprir uma série de critérios rigorosos, estabelecidos pelo poder público. Entre as exigências fundamentais, destacam-se:

  • Garantia de acesso sem obstáculos até a faixa de areia;
  • Instalação de piso tátil para orientação;
  • Disponibilidade de rampas ou plataformas elevatórias em áreas com desníveis;
  • Vagas de estacionamento reservadas e próximas à praia;
  • Criação de rotas acessíveis que conectem os principais pontos da praia;
  • Banheiros e vestiários adaptados;
  • Ampla divulgação das adaptações e serviços disponíveis;
  • Oferta de transporte público acessível até o local.

Gestão e transferência de praias

O projeto de lei também estabelece que a União somente poderá transferir a gestão de praias aos municípios se o termo de adesão incluir explicitamente as regras de acessibilidade. Essa medida visa garantir a continuidade e a implementação das adaptações necessárias.

É crucial que todas as obras de adaptação e infraestrutura respeitem rigorosamente a legislação ambiental vigente, prevenindo quaisquer danos aos ecossistemas sensíveis presentes na faixa de areia.

Licenciamento para obras de acessibilidade

Uma modificação significativa na proposta é a remoção da autorização para que os municípios implementem procedimentos simplificados na concessão de alvarás para obras destinadas à acessibilidade. Essa alteração visa padronizar os processos.

O deputado Duda Ramos justificou a alteração, apontando que a legislação em vigor já prevê a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada nas obras. Portanto, não seria necessário instituir um regime especial de licenciamento para essas intervenções.

Tramitação e próximas etapas

A proposta seguirá para análise de outras comissões importantes da Câmara dos Deputados, incluindo a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será submetido à votação do Plenário.

Para que o Projeto de Lei se torne efetivamente uma lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, em ambas as casas do Congresso Nacional.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072