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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta a venda e a utilização de óculos inteligentes no trânsito brasileiro. A medida busca equilibrar a inovação tecnológica com a segurança viária, definindo critérios para o uso desses aparelhos equipados com sensores e inteligência artificial.
De acordo com o texto, o condutor só poderá operar o dispositivo se ele estiver configurado em um "modo de direção" restritivo. Essa funcionalidade deve limitar o acesso apenas a ferramentas de navegação, assistência à condução ou tecnologias assistivas, evitando distrações perigosas ao volante.
A utilização irregular do equipamento será classificada como infração gravíssima. As penalidades previstas incluem a suspensão do direito de dirigir e a aplicação de multa com valor multiplicado por três, reforçando o rigor contra condutas que coloquem em risco a coletividade.
O Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu parecer favorável com alterações do relator, Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A nova versão ajusta a proposta original, que inicialmente previa o veto total ao uso desses aparelhos por motoristas.
Segundo o relator, a norma deve focar no impacto prático sobre a visibilidade do condutor. O objetivo principal é impedir a obstrução do campo de visão e garantir que a tecnologia não resulte em prejuízos efetivos à segurança nas vias públicas.
Diretrizes para comercialização e privacidade
Além das regras de trânsito, o projeto estipula obrigações rigorosas para fabricantes e fornecedores no mercado nacional. Os aparelhos deverão, obrigatoriamente, emitir sinais visuais ou sonoros permanentes sempre que a gravação de áudio ou vídeo estiver em curso.
A proposta também determina que o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros sejam desativados por padrão. As empresas devem adotar a proteção de dados desde a concepção do produto, realizando análises de impacto antes de iniciar as vendas.
O uso dos óculos inteligentes será proibido em locais com expectativa de privacidade, como banheiros, hospitais, salas de aula e templos. A restrição também abrange concursos públicos e veda a vigilância em massa de cidadãos em espaços públicos sem base legal.
O texto também propõe modificações no Código Penal para tipificar novos crimes. Penas de dois a quatro anos de reclusão são previstas para quem utilizar a tecnologia para facilitar infrações ou realizar vigilância ilícita, com agravantes se envolverem crianças ou idosos.
A legislação foca na transparência e na minimização de riscos, limitando as funções do aparelho ao estritamente necessário. O fornecedor será responsabilizado objetivamente por eventuais danos causados pelo design do produto à segurança física ou psicológica da população.
Próximas etapas legislativas
A proposta ainda passará pelo crivo das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas análises técnicas, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que as regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Saiba mais sobre as etapas de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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