A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa acelerar a venda de bens apreendidos de organizações criminosas. A medida busca otimizar o processo de alienação de ativos para evitar perdas de valor e o acúmulo de itens em pátios de delegacias, com o objetivo de fortalecer o combate à criminalidade.

A iniciativa, que tem como foco a venda antecipada de bens como veículos e aeronaves, foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e é baseada no Projeto de Lei 6670/25, proposto pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto aprovado estabelece prazos rigorosos para a realização de leilões, assegurando que os recursos arrecadados sejam rapidamente reinvestidos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Prazos definidos para leilões e resgate de bens

O novo texto determina que, em situações gerais, os leilões de bens apreendidos deverão ocorrer em um período de 15 a 30 dias. No entanto, para casos diretamente ligados ao crime organizado, os prazos são ainda mais curtos e obrigatórios: leilões antecipados de bens de alto valor ou sujeitos à depreciação devem ser realizados em até 15 dias. Bens confiscados após condenação definitiva terão um prazo de até 20 dias para irem a leilão.

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Adicionalmente, a proposta estabelece um limite de 90 dias para que interessados reclamem bens apreendidos que foram esquecidos nos tribunais, após o trânsito em julgado da decisão. Caso não sejam reclamados nesse período, os itens serão leiloados em até 30 dias subsequentes.

Destinação dos recursos e eficiência no combate ao crime

O substitutivo também modifica a destinação dos valores obtidos em processos judiciais. Conforme a nova redação, os recursos provenientes de processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal serão direcionados diretamente para os fundos de segurança pública locais, em vez de serem centralizados apenas no fundo federal.

O relator, deputado Capitão Alberto Neto, destacou que as alterações propostas visam aumentar a eficiência no combate ao crime. Ele afirmou que o substitutivo consolida a prioridade na venda de bens de organizações criminosas, estabelece prazos claros para os leilões e assegura que o dinheiro proveniente de atividades ilícitas contribua diretamente para o aprimoramento das forças de repressão e prevenção estatais.

Próximos passos da tramitação

A proposta ainda passará por análise em outras duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado por ambas as comissões e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072