O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de cassar o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de eleições diretas para o cargo. A decisão, proferida nesta quinta-feira (30), também tornou o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos, ambos condenados por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.

Antonio Denarium havia renunciado à posição de governador em 27 de março para disputar uma vaga no Senado Federal. A corte determinou que o julgamento seja executado imediatamente, sem a necessidade de aguardar a publicação do acórdão, e que as providências para a realização das novas eleições sejam tomadas.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, pontuou que, caso o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identifique inviabilidade técnica devidamente justificada para a eleição direta, a situação deve ser comunicada ao TSE para uma decisão final.

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Abuso de poder político e econômico

Edilson Damião e Antonio Denarium foram condenados pelo TRE de Roraima em um julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A ação foi movida pela coligação Roraima Muito Melhor e apontou abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

A corte regional considerou que houve utilização da máquina pública para obter vantagens indevidas no período eleitoral, o que é proibido para agentes públicos.

De acordo com o TRE, o uso indevido dos recursos públicos visava obter ganhos políticos na disputa. Além disso, foram utilizados de forma eleitoral os programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.

Entre as irregularidades apontadas durante o ano eleitoral, destacam-se:

  • Distribuição de bens e serviços, como cestas básicas e outros benefícios;
  • Realização de reformas em residências de famílias de baixa renda;
  • Repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em verbas estaduais para 12 dos 15 municípios de Roraima, sem seguir critérios legais estabelecidos;
  • Gastos com publicidade que extrapolaram os limites permitidos.

A condenação dos dois políticos ocorreu com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Este artigo prevê que, quando a nulidade de votos afeta mais da metade dos votos em eleições estaduais ou municipais, as demais votações são consideradas prejudicadas e o Tribunal deve marcar uma nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072