Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela preservação das diretrizes que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no território nacional.

O tribunal chancelou a validade da Lei nº 5.709, de 1971, dispositivo legal que disciplina o tema e estabelece que tanto estrangeiros residentes quanto empresas internacionais com permissão para atuar no Brasil precisam observar regulamentos específicos para a compra de terrenos.

Tal legislação instituiu uma série de limitações, incluindo um teto de 50 módulos de exploração para aquisição, a exigência de aprovação prévia para compras em regiões consideradas de segurança nacional, e o registro obrigatório junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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A validade constitucional da lei foi posta em xeque perante o STF por associações representativas do setor do agronegócio. Conforme os argumentos apresentados em 2015, a legislação acarreta prejuízos às empresas brasileiras com capital estrangeiro, ao restringir a aquisição de terras em solo nacional.

O processo judicial teve início em 2021 e sua conclusão se deu durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

A decisão do plenário foi unânime, acompanhando o posicionamento do relator original do caso, o ex-ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), que se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da norma.

O ministro relator enfatizou que tais restrições são fundamentais para salvaguardar a soberania e a autonomia do Brasil, argumentos que foram acolhidos e confirmados pelos demais membros da Corte.

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do litígio representando os interesses do governo federal.

O referido órgão defendeu que a legislação cumpre o papel de resguardar a soberania da nação e de coibir a especulação imobiliária de terras no território brasileiro.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072