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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, reafirmando nesta decisão a paralisação das intervenções no monumento.
A determinação jurídica foi assinada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A companhia recorreu contra uma sentença emitida em 1º de abril pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O tribunal atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), contestando a autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O magistrado ordenou que a CCAPA entregue um plano de recuperação ambiental em 60 dias.
O planejamento exige a remoção de estruturas temporárias e detritos, além do pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Em sua defesa, a operadora argumentou que o projeto segue as normas vigentes e que a interrupção prejudica o setor turístico.
Contudo, o desembargador pontuou que prejuízos financeiros costumam ser reversíveis.
Para o relator, a demora na abertura da atração não gera prejuízos irreversíveis, mas apenas o adiamento de receitas futuras.
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