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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolaram nesta terça-feira (7) uma ação na Justiça Federal com o objetivo de obrigar a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa a regularizar a rede de saúde mental. A iniciativa visa corrigir graves deficiências na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que comprometem o acesso, a continuidade do tratamento e a desinstitucionalização de pacientes com transtornos mentais no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado.
As investigações conduzidas pelos órgãos ministeriais revelaram falhas estruturais significativas na RAPS, responsável pelo suporte a pessoas com transtornos mentais. Essas deficiências afetam diretamente a capacidade do sistema de oferecer um atendimento contínuo e adequado, além de dificultar a reintegração social de pacientes que permanecem internados em hospitais psiquiátricos ou na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa.
Um dos pontos mais críticos destacados na ação é a situação de, pelo menos, 17 indivíduos que, apesar de terem decisões judiciais autorizando sua saída da penitenciária, continuam internados. A razão para essa permanência forçada é a ausência de vagas em residências terapêuticas, essenciais para acolher pacientes que não podem retornar ao convívio familiar após a alta.
Irregularidades detalhadas na rede de saúde mental
A ação judicial aponta três problemas fundamentais identificados nas investigações. Primeiramente, há uma falta de comprovação efetiva da implantação e do funcionamento dos leitos de saúde mental. Em segundo lugar, foi constatada a inexistência da quarta Residência Terapêutica Tipo II, um equipamento crucial que havia sido planejado para a região. Por fim, foram verificadas falhas abrangentes no planejamento, monitoramento e na articulação da própria Rede de Atenção Psicossocial.
Durante o processo investigativo, o município de João Pessoa informou que os serviços estavam em fase de implantação ou próximos da habilitação. Contudo, conforme a ação, não foram apresentados documentos que pudessem comprovar o funcionamento real dos leitos ou a sua regular habilitação junto ao Ministério da Saúde.
Essas irregularidades foram corroboradas por uma vistoria técnica realizada em junho de 2026 pela Secretaria de Estado da Saúde, com a participação do Ministério da Saúde e do município de João Pessoa. O relatório dessa inspeção foi conclusivo ao afirmar que nenhum dos leitos de saúde mental existentes na capital paraibana estava habilitado pelo Ministério da Saúde, recomendando medidas urgentes para adequar a rede aos padrões do SUS.
O g1 tentou contato com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa e o Ministério da Saúde para obter um posicionamento sobre a ação, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
Demandas dos Ministérios Públicos à Justiça
Em caráter de urgência, o MPF e o MPPB solicitam à Justiça a imediata implantação e o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II, conforme previsto para a região. Além disso, requerem a entrada em operação dos leitos de saúde mental em hospitais gerais, os quais teriam sido pactuados desde os anos de 2013 e 2015, mas nunca foram devidamente ativados.
Os órgãos ministeriais também exigem que as pessoas com decisão judicial de desinternação sejam acolhidas em até 15 dias, sendo incluídas de forma imediata na Rede de Atenção Psicossocial. Enquanto a estrutura completa da rede não estiver estabelecida, a ação pede a implementação de medidas temporárias que garantam o atendimento pelo SUS.
Outras solicitações incluem a habilitação das residências terapêuticas e dos leitos junto ao Ministério da Saúde, a criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e a apresentação de um cronograma detalhado para a correção das irregularidades apontadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O apoio técnico da União e do Estado ao município também é requerido. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a ação prevê uma multa diária de R$ 10 mil.
Ao final do processo, o MPF e o MPPB buscam a condenação da União, do Estado e do município de João Pessoa para que mantenham, de forma permanente, a estrutura necessária para o pleno funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial. Adicionalmente, os órgãos pleiteiam uma indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão.
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