O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que estabelece regras rigorosas para a produção e comercialização de chocolates e seus derivados no Brasil. A legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina percentuais mínimos de cacau para diversos produtos e impõe a obrigatoriedade de informar o teor de cacau nos rótulos, tanto para itens nacionais quanto importados.

A Lei 15.404/26, sancionada nesta segunda-feira (11), define critérios específicos para categorias como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor de chocolate. O objetivo é garantir maior qualidade e transparência no mercado.

Segundo a nova norma, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, com uma parcela de pelo menos 18% de manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, o requisito mínimo é de 25% de sólidos totais de cacau.

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Rótulos mais claros e proteção ao consumidor

Uma das principais mudanças é a exigência de que os rótulos exibam claramente a porcentagem de cacau na composição. Essa informação deverá ter destaque na parte frontal da embalagem, facilitando a identificação pelo consumidor. Produtos que não cumprirem essas definições não poderão usar termos que induzam o consumidor ao erro sobre sua real natureza como chocolate.

As empresas que não aderirem às novas regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei prevê um período de 360 dias após sua publicação para que as novas exigências entrem em vigor.

Incentivo à qualidade e produção local

O projeto, que teve origem no PL 1769/19 do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi aprovado pelo Senado em abril e retornou aos deputados após alterações. Na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) foi o relator do substitutivo aprovado em março.

Almeida ressaltou que a lei visa valorizar o chocolate de maior qualidade e os produtores locais, especialmente aqueles com práticas sustentáveis. Ele criticou a falta de clareza em rótulos atuais, onde produtos com baixo teor de cacau podem se apresentar enganosamente como chocolate.

A nova legislação busca equilibrar as relações de consumo, reduzir assimetrias de informação e assegurar que o consumidor possa fazer escolhas mais conscientes e informadas sobre os produtos que adquire.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072