A partir desta segunda-feira, 11 de março, o mercado financeiro passa a contar com o Tesouro Reserva, um novo título do Programa Tesouro Direto que permite a investidores aplicações a partir de R$ 1. O lançamento, fruto da colaboração entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a B3 e o Banco do Brasil, ocorreu na manhã de hoje na Arena B3, em São Paulo, visando democratizar o acesso a opções de investimento com rendimento previsível.

Desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional, B3 e Banco do Brasil, o Tesouro Reserva se destaca por seu rendimento indexado à taxa básica de juros, a Selic. Uma característica inovadora é a possibilidade de negociação a qualquer momento, 24 horas por dia, sete dias por semana.

Este novo instrumento financeiro foi concebido com foco principal no pequeno investidor e naqueles que buscam construir uma reserva de emergência, oferecendo simplicidade e segurança.

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Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional, esclareceu que, "na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial, um investimento mínimo menor, que é de R$ 1. A diferença é que ele funciona 24 horas por dia, sete dias por semana."

Em sua fase inicial, o Tesouro Reserva estará acessível exclusivamente aos 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil.

No entanto, após um período de testes, a expectativa é que outras instituições financeiras também passem a ofertar o produto. Nesta etapa inaugural, todas as operações de investimento e resgate serão efetuadas pelo aplicativo Investimentos BB, com transações via PIX.

Diferentemente do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não será submetido à marcação a mercado. Isso significa que seu valor não sofrerá oscilações diárias em resposta às flutuações das taxas de juros no mercado, proporcionando maior estabilidade.

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Regras de tributação do Tesouro Reserva

A Secretaria do Tesouro Nacional informou que o Tesouro Reserva adotará as mesmas regras fiscais aplicáveis aos demais títulos do Tesouro Direto.

A incidência do Imposto de Renda (IR) ocorrerá somente sobre os rendimentos, no ato do resgate ou vencimento. As alíquotas serão regressivas, incentivando a permanência do investimento por períodos mais longos, resultando em menor imposto.

Para aplicações resgatadas em um prazo de até 30 dias, poderá ser cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esta taxa também é regressiva e será zerada após o período de 30 dias.

A Secretaria esclarece que a arrecadação dos impostos será automática, processada diretamente pela instituição financeira, isentando o investidor da necessidade de pagamentos adicionais.

O limite mensal para aplicação por investidor foi estabelecido em R$ 500 mil, sem qualquer restrição para os resgates.

Ouça na Radioagência Nacional:

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072