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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2713/26, que estabelece exigências mínimas para a quantidade de polpa de açaí em alimentos e bebidas comercializados no país. A proposta busca garantir transparência na rotulagem e combater o uso excessivo de xaropes e corantes artificiais nas embalagens do produto.
Categorias e percentuais exigidos
De acordo com a matéria apresentada pelo deputado José Priante (MDB-PA), os rótulos só poderão destacar a palavra "açaí" se o item contiver ao menos 30% de polpa em sua fórmula total, além de 14% de sólidos totais. Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar nomenclaturas alternativas.
A proposta define parâmetros específicos por categoria de produto:
Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
Açaí tradicional: mínimo de 30%;
Frozen: mínimo de 25%;
Sorvete: mínimo de 20%;
Bebida de açaí: mínimo de 10%.
Rotulagem e adequação do mercado
As embalagens deverão exibir o aviso destacado na parte frontal com a frase "Contém __ % de polpa de açaí", sendo proibido o uso de fotos ou frases enganosas. O autor compara a medida à regulamentação dos derivados de cacau. Após a aprovação da lei, as empresas terão 12 meses para adequar seus produtos.
Tramitação no Congresso
A matéria tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Agricultura; Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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