Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter acesso a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir desta sexta-feira (29). A regulamentação estabelece o pagamento de um salário mínimo como benefício, destinado a amparar menores em situação de vulnerabilidade social.

O direito à pensão se estende a menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida busca oferecer suporte financeiro a crianças e adolescentes em circunstâncias de vulnerabilidade.

Quem tem direito?

Além dos filhos biológicos, a pensão pode ser concedida a enteados, menores sob guarda e tutelados que demonstrem dependência econômica da vítima. O pedido pode ser realizado através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

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Documentação necessária

Para solicitar a pensão especial, o representante legal deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente. Na ausência deste, a certidão de nascimento será aceita.

É necessário comprovar a relação do caso com um feminicídio, apresentando um dos seguintes documentos:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia ou conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial.

Caso a pensão seja destinada a um dependente da vítima, o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva, também deve ser apresentado.

Como solicitar o benefício

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal. Contudo, é proibido que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente os menores para solicitar ou administrar o benefício.

O pagamento da pensão especial tem validade a partir da data do requerimento, não retroagindo à data do óbito da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072