A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que autoriza o repasse de recursos de concursos das loterias federais para o Funcap (Fundo Especial para Calamidades Públicas). A medida visa fortalecer o orçamento destinado ao socorro de populações atingidas por calamidades públicas, destinando anualmente a renda líquida de um sorteio de prognósticos numéricos ao fundo pelos próximos cinco anos.

O texto validado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, originário do Senado. Inicialmente, a ideia era transferir 1% da arrecadação total bruta, mas a nova versão ajustou a regra para evitar que o montante dos prêmios pagos aos apostadores em jogos como Mega-Sena e Quina sofresse qualquer redução.

Manutenção da atratividade dos prêmios

Segundo o relator da matéria, deputado Paulo Guedes (PT-MG), a preservação do valor dos prêmios é essencial para manter a atratividade das apostas. Ele sugeriu adotar o modelo de concursos especiais, já utilizado para beneficiar outras causas sociais, garantindo assim a viabilidade financeira da proposta original.

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A renda líquida que será encaminhada ao fundo corresponde ao total arrecadado no concurso específico, subtraindo-se os custos operacionais de manutenção, o pagamento dos ganhadores e os tributos incidentes.

O Funcap desempenha um papel crucial no financiamento de operações de defesa civil e assistência humanitária em regiões devastadas por desastres naturais ou emergências de grande escala.

Atualmente, a legislação já prevê que a renda de concursos da loteria esportiva seja compartilhada com instituições como a Cruz Vermelha Brasileira, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas legislativas

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes da sanção.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072