A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece diretrizes para a colação de grau antecipada em universidades brasileiras. A medida é voltada a estudantes de alto desempenho acadêmico que tenham sido aprovados em processos seletivos de mestrado ou programas de residência.

Conforme o texto, o graduando precisa ter integralizado ao menos 85% da carga horária total do curso. Além disso, é obrigatória a conclusão de todas as disciplinas fixas da grade, do estágio supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) antes de solicitar a antecipação.

Outro critério estabelecido é a manutenção de um aproveitamento acadêmico superior a 70% nas matérias obrigatórias. O estudante deverá, por fim, apresentar o comprovante oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo o cronograma oficial para a matrícula.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Ajustes no texto legislativo

O relator da proposta, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou um substitutivo ao PL 1574/25, originalmente proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A nova versão detalha a necessidade de documentos que comprovem as datas exatas para o ingresso no novo curso.

A proposta também assegura que, uma vez cumpridas todas as exigências pelo aluno, a instituição de ensino superior tem o dever de fornecer a documentação necessária em tempo hábil. O objetivo é evitar que o estudante perca o prazo de matrícula por burocracia interna.

Segundo Ananias, o projeto original possuía mérito, mas carecia de ajustes técnicos em relação aos prazos e garantias documentais. A intenção é dar segurança jurídica tanto para as instituições quanto para os acadêmicos de alto rendimento.

Próximas etapas da tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que as novas regras entrem em vigor, a matéria ainda deve ser apreciada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072