A partir desta segunda-feira (4), a legislação penal brasileira passa a aplicar penas maiores para uma série de crimes contra o patrimônio, incluindo furto, roubo e receptação. A medida é resultado da entrada em vigor da Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também endurece as punições para casos de estelionato e delitos praticados no ambiente virtual, como diversos tipos de golpes pela internet.

As alterações promovidas pela nova legislação detalham as seguintes penas de reclusão para os crimes mencionados:

  • Para furto: a pena mínima agora é de um ano e a máxima de seis anos de reclusão, um aumento significativo em relação ao limite anterior de quatro anos.
  • Para furto de celular: a punição varia de quatro a dez anos de reclusão, distinguindo-o do furto simples, como era classificado anteriormente.
  • Para furto por meio eletrônico: a pena pode chegar a dez anos, superando o limite prévio de oito anos.
  • Para roubo com resultado morte (latrocínio): a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
  • Para estelionato: a reclusão pode ser de um a cinco anos, além de multa.
  • Para receptação de produto roubado: a pena agora é de dois a seis anos de prisão, acrescida de multa, antes limitada a quatro anos.

A Lei 15.397/2026 também aborda a interrupção de serviços essenciais, como os telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena para esse tipo de delito, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

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Adicionalmente, a legislação prevê a aplicação em dobro da pena caso o crime seja praticado durante situações de calamidade pública, ou quando envolver o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, demonstrando a gravidade atribuída a essas condutas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072