A petroleira Petra Energia foi judicialmente obrigada a reparar danos ambientais decorrentes de 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) confirmou que a concessionária detém a responsabilidade pela área, mesmo após a rescisão dos contratos de exploração, conforme decisão que visa garantir a recuperação ambiental das regiões afetadas.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa, visando cobrir os custos da futura recuperação ambiental. A decisão do TRF 6 manteve integralmente as determinações estabelecidas em primeira instância.

A corte determinou que a Petra Energia apresente um plano detalhado para a desativação segura e definitiva dos poços e estruturas associadas. Adicionalmente, a empresa deverá promover a recuperação ambiental das áreas impactadas e atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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O julgamento também validou os laudos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022. Esses relatórios constataram um risco ambiental atual e concreto devido à negligência na manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP fundamentou a responsabilidade da Petra Energia com base na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas regulamentações setoriais.

Uma das obrigações descumpridas pela concessionária foi a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), essencial para o encerramento seguro das atividades e a recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário se submete à teoria do risco integral. Sob essa tese, empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa.

A decisão também ressaltou que dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou litígios contratuais não eximem o dever de reparação. Além disso, o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais da empresa.

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção ambiental e na segurança coletiva deve prevalecer sobre riscos concretos de dano. A decisão estabelece um precedente importante para casos similares no setor de petróleo e gás.

Histórico das concessões

A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações. Ao longo dos contratos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, muitos com indícios de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como em abandono temporário.

Em 2019, a ANP constatou que a Petra Energia não possuía mais os requisitos financeiros e jurídicos para manter as concessões, levando à extinção dos contratos. Contudo, a agência apontou que as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para encerramento definitivo nem pela recuperação ambiental exigida.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072