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A partir desta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume com exclusividade a gestão e a cobrança da dívida ativa do FGTS. A medida visa regularizar cerca de R$ 66,8 bilhões devidos aos trabalhadores brasileiros, migrando 500 mil registros que antes eram geridos de forma compartilhada com a Caixa Econômica Federal.
O processo de transição tecnológica e administrativa entre as instituições deve ser concluído até o fim de junho. Com isso, o sistema da Caixa deixa de processar essas cobranças, centralizando o fluxo de recuperação de ativos diretamente na procuradoria.
Para incentivar a conformidade fiscal, a PGFN confirmou a publicação de um edital de transação para o mês de julho. A iniciativa permitirá que empresas e empregadores quitem seus débitos com descontos significativos sobre juros e multas acumuladas.
A dívida ativa do FGTS compreende os depósitos obrigatórios que não foram realizados pelos empregadores nas contas vinculadas dos funcionários. Quando o pagamento não ocorre espontaneamente e não há parcelamento, o valor é formalmente inscrito para cobrança coercitiva.
Toda a jornada de consulta, renegociação e emissão de boletos para pagamento agora ocorre obrigatoriamente pelo Regularize, o portal oficial de serviços da PGFN. O acesso abrange tanto débitos em fase administrativa quanto processos já ajuizados.
É importante destacar que, assim que os valores são recuperados pela União, o montante é transferido diretamente para as contas individuais do FGTS dos trabalhadores beneficiários, garantindo a recomposição do patrimônio do empregado.
Por outro lado, débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou parcelamentos já em curso permanecem sob a tutela da Caixa Econômica Federal. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também continua sendo uma atribuição do banco.
Processo de individualização de valores
Com a nova estrutura, o detalhamento do que é devido a cada funcionário, processo conhecido como individualização, deve ser realizado pelo empregador dentro do portal Regularize para que o recurso chegue ao destino correto.
Os empregadores terão o prazo de até 30 dias para realizar esse detalhamento. O descumprimento pode acarretar a rescisão de acordos firmados com a PGFN e o bloqueio na emissão do CRF, impedindo a empresa de participar de licitações.
Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, a mudança otimiza a recuperação de recursos. Ele ressalta que a PGFN oferecerá maior transparência, permitindo que o trabalhador monitore o status da cobrança de seus créditos.
A partir de 2025, o portal disponibilizará uma ferramenta de consulta para que qualquer cidadão verifique se possui créditos de FGTS sendo cobrados pela procuradoria. "Notificaremos o trabalhador sempre que um valor for recuperado", explicou Borges.
Mecanismos de cobrança e eficiência
A migração busca aplicar a mesma tecnologia e agilidade usadas na cobrança de impostos federais para os créditos fundiários. A PGFN dispõe de ferramentas robustas, como penhora de bens, protestos em cartório e restrições contratuais.
Embora a PGFN atue com mecanismos coercitivos que o cidadão comum não possui, Borges esclarece que a atuação do órgão não anula o direito do empregado de buscar a Justiça do Trabalho por conta própria para garantir seus direitos trabalhistas.
Os números reforçam a eficácia da procuradoria: apenas nos dois primeiros meses deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores. Em 2025, o órgão projeta ampliar ainda mais a transparência e o volume de arrecadação.
O papel social do FGTS
Criado para dar segurança financeira ao trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é alimentado por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Além de reserva financeira, o fundo é pilar de investimentos em habitação e saneamento.
O saldo acumulado pode ser acessado em momentos críticos, como doenças graves, ou para a realização do sonho da casa própria e aposentadoria, servindo como um patrimônio essencial para o desenvolvimento social e infraestrutura do país.
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