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O crime de perseguição ganha novas especificações jurídicas por meio do Projeto de Lei 1931/26, que altera o Código Penal em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa detalha condutas de vigilância, monitoramento e contato insistente não consentido, incluindo aquelas realizadas por recursos tecnológicos.
A infração penal fica caracterizada sempre que o comportamento ameaçar a integridade psicológica ou física da vítima. A medida também restringe a locomoção e fere a privacidade e a liberdade individual de forma relevante.
O projeto introduz critérios claros para definir atos reiterados. A continuidade exige avaliação da proximidade temporal entre os episódios, a intensidade da ação e o impacto real gerado na rotina da pessoa afetada.
Detalhes da pena e justificativa
A punição permanece inalterada, com reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O acréscimo de metade da sanção ocorre em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, uso de armas ou concurso de pessoas.
O autor da medida, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), aponta que a atualização legislativa moderniza a norma frente às novas ferramentas de assédio digital.
Segundo o parlamentar, a fixação de parâmetros objetivos diminui margens para interpretações duvidosas, combatendo a impunidade e a banalização da conduta criminosa.
Próximas etapas legislativas
O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será apreciada pelo Plenário da Casa.
Para que o texto se transforme efetivamente em norma jurídica, a proposta precisa passar pelo aval da Câmara e também do Senado.
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