O Projeto de Lei 3250/26 cria oficialmente a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas no Brasil. A proposta foi apresentada para estabelecer mecanismos sólidos de articulação e cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A iniciativa surge após o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituir uma rede semelhante por meio da Portaria 1.058/26. O objetivo principal do novo projeto é dar força de lei a essa estrutura de atendimento.

Pelo texto em análise, a rede promoverá a integração entre diferentes órgãos e serviços voltados para essa faixa etária. Além disso, o projeto define diretrizes claras para a atuação conjunta e o compartilhamento de informações.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, destaca que o Brasil passa por uma transição demográfica acelerada e caminha para se tornar um país predominantemente idoso nos próximos anos.

Dados do IBGE citados no projeto indicam que o país deverá alcançar a marca de 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais até o ano de 2050.

Conforme argumenta a parlamentar, a defesa dessa população não pode ficar restrita a atos infralegais e deve se consolidar como uma política de Estado permanente.

Próximos passos da proposta

O texto segue tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que possa virar lei de fato, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal após passar por todas as etapas na Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072