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O Projeto de Lei 3250/26 cria oficialmente a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas no Brasil. A proposta foi apresentada para estabelecer mecanismos sólidos de articulação e cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
A iniciativa surge após o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituir uma rede semelhante por meio da Portaria 1.058/26. O objetivo principal do novo projeto é dar força de lei a essa estrutura de atendimento.
Pelo texto em análise, a rede promoverá a integração entre diferentes órgãos e serviços voltados para essa faixa etária. Além disso, o projeto define diretrizes claras para a atuação conjunta e o compartilhamento de informações.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, destaca que o Brasil passa por uma transição demográfica acelerada e caminha para se tornar um país predominantemente idoso nos próximos anos.
Dados do IBGE citados no projeto indicam que o país deverá alcançar a marca de 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais até o ano de 2050.
Conforme argumenta a parlamentar, a defesa dessa população não pode ficar restrita a atos infralegais e deve se consolidar como uma política de Estado permanente.
Próximos passos da proposta
O texto segue tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa virar lei de fato, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal após passar por todas as etapas na Câmara.
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