Um novo projeto de recuperação judicial simplificada foi apresentado para atender empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão, e que possuam no máximo 40 credores. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, visa facilitar a reestruturação de empreendimentos que operam há pelo menos seis meses.

O texto estabelece que novos pedidos de recuperação sob esse rito simplificado só poderão ser protocolados dois anos após o encerramento de um processo anterior. O plano de reestruturação poderá seguir modelos sugeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser redigido pela própria empresa, permitindo a negociação de descontos, carências e parcelamentos.

Para reduzir o impacto financeiro inicial, o projeto permite que as custas processuais sejam quitadas apenas ao final do trâmite. O autor da proposta, o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que os custos elevados e a complexidade burocrática atual impedem que pequenos negócios utilizem os mecanismos de proteção legal adequadamente.

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Classificação de credores

O projeto divide os credores em cinco categorias específicas para organizar o pagamento: trabalhadores, credores com garantia real, credores sem garantia, detentores de pequenas quantias (até 20 salários-mínimos) e credores com garantia fiduciária que optarem pela adesão ao plano.

Mediação e próximos passos

Antes de qualquer decisão judicial que possa levar à falência, a proposta obriga o juiz a tentar uma conciliação entre a empresa e seus credores por um período de até 120 dias. Caso o acordo não seja viável, o caso seguirá as normas estabelecidas pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A matéria passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072