A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 334/26, que propõe a adoção de um cordão de fita roxa como identificação nacional para pessoas diagnosticadas com Alzheimer. A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa facilitar o reconhecimento de pacientes em diferentes ambientes, promovendo maior segurança e compreensão.

A legislação em vigor, Lei 11.736/08, que estabelece o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer em 21 de setembro, será modificada pela nova proposta.

A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do projeto, fundamentando que a medida está alinhada aos princípios constitucionais. Ela destacou que a criação de um símbolo voluntário de identificação para indivíduos com Alzheimer reforça a dignidade humana e os direitos à saúde e à assistência social.

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Maria Arraes também enfatizou que o caráter facultativo do uso do cordão, conforme previsto no texto, atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A deputada ressaltou que a proposta impede qualquer forma de identificação compulsória, o que poderia levar à estigmatização ou à violação da privacidade dos pacientes.

O principal objetivo desta iniciativa é mitigar situações de constrangimento e conflito em espaços públicos, ao permitir uma identificação mais clara de pacientes com Alzheimer. Os sintomas comuns da doença incluem perda de memória e dificuldades em realizar atividades diárias, comunicar-se e raciocinar.

É importante notar que o uso do cordão roxo será opcional e não substitui a exigência de apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for legalmente requerida.

A inspiração para esta medida vem de iniciativas semelhantes, como o cordão de girassol, já utilizado para sinalizar a presença de deficiências não visíveis.

Após a aprovação pela CCJ, o projeto tramitou em caráter conclusivo e agora pode ser encaminhado ao Senado Federal. Contudo, caso haja interposição de recurso, a proposta será submetida à votação do Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir adiante.

Para que o projeto se torne lei, ele necessita da aprovação de ambas as casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Para mais informações sobre o trâmite de projetos de lei, consulte este link.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072