A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/26, que visa obrigar todos os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. Esta iniciativa busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes e prevenir a exploração sexual, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme a proposta, hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares serão compelidos a verificar a idade dos hóspedes por meio de identificação. O propósito central é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, combatendo ativamente os crimes de exploração sexual.

É importante ressaltar que o texto proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou qualquer forma de armazenamento dos documentos apresentados, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Caso uma criança ou adolescente esteja desacompanhado e sem autorização válida, ou se houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento terá a obrigação de impedir a hospedagem. Além disso, deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou as autoridades policiais.

O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do projeto, destacou que, embora o ECA já proíba a hospedagem de menores desacompanhados, a fiscalização é prejudicada pela falta de mecanismos eficazes para a verificação da idade.

Consequências do descumprimento

O descumprimento desta nova regra acarretará em multa administrativa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento. Em situações de reincidência, a penalidade pode ser ainda mais severa.

A autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias. Se houver uma nova reincidência em um período de 24 meses, a sanção será a cassação definitiva da licença de funcionamento.

A proposta também criminaliza a omissão na exigência do documento de identificação, caso essa falha facilite ou permita a presença irregular de crianças ou adolescentes. A pena para tal conduta é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Adicionalmente, o projeto prevê um aumento de um terço até a metade na pena para crimes de exploração sexual praticados nesses locais. Isso ocorrerá se o responsável pelo estabelecimento não verificar a identidade ou deixar de comunicar a presença irregular de crianças ou adolescentes.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei agora seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetido à apreciação do Plenário.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072