A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que reconhece a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais. A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), visa garantir direitos e amparo às pessoas com essa condição congênita.

A espinha bífida é uma anomalia neurológica que ocorre durante o desenvolvimento fetal, caracterizada pela falha no fechamento do tubo neural. Essa condição pode resultar na exposição ou proteção inadequada da medula espinhal, levando a diversos graus de comprometimento neurológico.

O tipo mais severo, a mielomeningocele, envolve a saída de parte da medula e nervos por uma abertura nas costas do bebê, conhecida como espinha bífida aberta. Essa condição pode acarretar paralisia nos membros inferiores.

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A relatora da matéria, deputada Silvia Cristina (PP-RO), manifestou-se favoravelmente ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto original era o Projeto de Lei 233/24, proposto pela deputada Rosângela Moro (PL-SP).

Silvia Cristina optou por não incluir as modificações diretamente na Lei Brasileira de Inclusão, argumentando que tal alteração seria juridicamente inadequada. Ela ressaltou que a lei estabelece critérios gerais para o reconhecimento de deficiências, baseados em avaliação biopsicossocial, e não na caracterização de doenças específicas.

A proposta aprovada garante atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) para indivíduos diagnosticados com espinha bífida aberta. Isso inclui acompanhamento por equipe multidisciplinar, acesso a exames, assistência farmacêutica e terapias, como fisioterapia e atividades físicas.

O atendimento integral também abrange a disseminação de informações sobre a condição, suas medidas preventivas e terapêuticas. A proposta tramitou em caráter conclusivo e agora pode ser enviada ao Senado, a menos que um recurso solicite votação em plenário na Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072