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A adulteração de alimentos passa a ser tratada com maior rigor na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 2068/26, que eleva as penas e classifica a conduta como crime hediondo. A medida busca igualar as punições às já estabelecidas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Pela nova proposta, a punição para crimes dolosos, quando há intenção, salta de 4 a 8 anos para uma reclusão de 10 a 15 anos, além da aplicação de multa. Nos cenários culposos, decorrentes de negligência, a detenção passa de 1 a 2 anos para o intervalo de 1 a 3 anos.
Ao categorizar o delito como hediondo, a iniciativa institui um modelo de cumprimento de pena mais severo. Isso restringe a concessão de benefícios jurídicos, como a progressão antecipada de regime para os condenados.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), responsável pela autoria da matéria, defende que não existem motivos para tratar o setor alimentício com menor rigor que o farmacêutico. O parlamentar destacou que ambos os segmentos podem gerar prejuízos severos ou fatais à saúde pública.
O texto seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, o tema será votado no Plenário da Casa.
Para que o projeto seja sancionado, a proposta precisará do aval definitivo da Câmara e do Senado Federal.
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