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O Projeto de Lei 2719/26 propõe alterações na Lei Maria da Penha para assegurar que as medidas de proteção alcancem ex-namorados e ex-companheiros, mesmo após o término do vínculo afetivo. A iniciativa está em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a cobertura legal abrange relações íntimas de afeto atuais ou encerradas, independentemente de coabitação. Dessa forma, o fim do namoro não deve anular a garantia das medidas protetivas.
O objetivo é padronizar a aplicação da norma no território nacional. A medida evita entendimentos judiciais restritivos baseados unicamente no encerramento do romance ou na ausência de moradia compartilhada.
A matéria formaliza na legislação o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência aponta que o término do relacionamento não descaracteriza a violência de gênero.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a mudança elimina falhas legais que favorecem a impunidade. O parlamentar ressalta a existência de decisões que afastam a aplicação da norma por falta de convivência sob o mesmo teto.
Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que ex-parceiros cometeram 21,3% dos feminicídios registrados em 2025.
Próximas etapas
As comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto em caráter conclusivo.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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