O Projeto de Lei 2719/26 propõe alterações na Lei Maria da Penha para assegurar que as medidas de proteção alcancem ex-namorados e ex-companheiros, mesmo após o término do vínculo afetivo. A iniciativa está em tramitação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a cobertura legal abrange relações íntimas de afeto atuais ou encerradas, independentemente de coabitação. Dessa forma, o fim do namoro não deve anular a garantia das medidas protetivas.

O objetivo é padronizar a aplicação da norma no território nacional. A medida evita entendimentos judiciais restritivos baseados unicamente no encerramento do romance ou na ausência de moradia compartilhada.

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A matéria formaliza na legislação o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência aponta que o término do relacionamento não descaracteriza a violência de gênero.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a mudança elimina falhas legais que favorecem a impunidade. O parlamentar ressalta a existência de decisões que afastam a aplicação da norma por falta de convivência sob o mesmo teto.

Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que ex-parceiros cometeram 21,3% dos feminicídios registrados em 2025.

Próximas etapas

As comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto em caráter conclusivo.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072