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O Projeto de Lei 2443/26, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração na Lei 13.756/18 para incluir o pagamento de indenizações a vítimas da criminalidade como uma das finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A iniciativa estende o amparo aos profissionais da área de segurança que sofram acidentes ou incapacidade permanente durante o serviço. Em situações de falecimento, o benefício seria direcionado aos seus familiares, buscando reduzir o desamparo social.
Justificativa do autor
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do texto, defende que a medida corrige uma falha humanitária. O parlamentar ressalta que, atualmente, muitas famílias enfrentam longos e desgastantes processos judiciais para conseguir qualquer tipo de reparação financeira após tragédias.
Para o deputado, a proposta também é uma forma de valorizar os agentes, reconhecendo os riscos físicos e psicológicos inerentes à profissão.
Tramitação legislativa
O projeto segue em caráter conclusivo. Ele passará pelo crivo das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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