O Projeto de Lei 2810/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe destinar 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres no país.

Atualmente, a Lei 13.756/18 já direciona verbas do fundo para o combate à violência de gênero. No entanto, a legislação vigente não estipula um percentual fixo nem contempla aulas práticas de proteção.

Conforme o texto, os repasses financeiros ocorrerão por meio de convênios ou acordos com estados, municípios, Distrito Federal e entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo poder público.

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Os treinamentos previstos incluem modalidades de artes marciais, técnicas de proteção, prevenção situacional e estratégias de reação rápida para situações de risco.

Prioridade no atendimento

A proposta estabelece critérios claros para a seleção das beneficiárias. O foco principal será atender cidadãs em situação de vulnerabilidade social.

Além disso, o programa priorizará mulheres que já foram vítimas de violência doméstica e familiar, bem como moradoras de regiões com altos índices de criminalidade.

Justificativa da autora

A autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), argumenta que a medida busca fortalecer os mecanismos preventivos diante do cenário nacional de agressões.

Segundo a parlamentar, o Brasil enfrenta índices alarmantes de violência que atingem espaços públicos e privados, exigindo novas ferramentas de proteção.

A deputada ressalta que a capacitação física funciona como um instrumento complementar para garantir a segurança cidadã e ampliar a autonomia feminina.

Impacto financeiro e tramitação

Em relação aos custos, a autora sustenta que a reserva mínima de 1% é financeiramente viável e não prejudica as demais finalidades do fundo de segurança.

A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto passará pelas comissões de Segurança Pública, Direitos da Mulher, Finanças e Constituição e Justiça.

Para entrar em vigor, a medida precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072