O plenário do STF definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento da Corte gera um impacto estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.

A conclusão do julgamento ocorreu por maioria de votos, encerrando uma discussão jurídica que se arrastava na mais alta Corte do país desde o ano de 2008.

Segundo o entendimento predominante, o imposto municipal não pertence ao patrimônio corporativo. Ele representa apenas um valor arrecadado que deve ser repassado diretamente aos municípios e ao Distrito Federal.

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Dessa maneira, as quantias recolhidas possuem caráter transitório nos registros contábeis das companhias, sendo indevida a cobrança de tributos federais sobre esse montante.

O tributo municipal incide sobre diversas atividades econômicas, abrangendo desde clínicas médicas e instituições de ensino até prestadores de serviços de assistência técnica e eventos.

Com a definição do plenário, o tribunal estabeleceu uma tese de repercussão geral que passa a valer para dezenas de processos semelhantes pendentes em instâncias inferiores do Judiciário.

Os ministros reforçaram que o valor do tributo local atua como simples ingresso financeiro, transitando temporariamente pela contabilidade da empresa sem qualquer traço de definitividade patrimonial.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso interposto por uma empresa de transporte rodoviário, que buscava reverter uma decisão contrária da Justiça Federal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072