O **STF** (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, nesta quarta-feira (27), que as administradoras de **shoppings** centers são obrigadas a disponibilizar salas de **amamentação** para as trabalhadoras das lojas, garantindo o cumprimento de normas trabalhistas em todo o país.

A decisão unânime ratifica a validade de um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal norma exige que estabelecimentos com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos mantenham espaços adequados para o aleitamento materno.

Segundo o entendimento da Corte, a responsabilidade de implementar essa infraestrutura é da gestão do shopping, não de cada lojista individualmente. Os centros comerciais possuem o prazo de até 12 meses para se adaptarem à nova exigência.

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O julgamento teve origem em um recurso de um shopping center situado em Natal. A empresa questionava uma condenação da Justiça do Trabalho que a obrigava a fornecer o local para as empregadas dos lojistas.

A defesa do empreendimento argumentava que o dever legal de assegurar direitos trabalhistas deveria recair exclusivamente sobre os lojistas, que são os empregadores diretos das profissionais.

Debate entre os ministros

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou favoravelmente à obrigatoriedade. No entanto, ele ressaltou que os custos de construção e manutenção desses espaços podem ser rateados entre os lojistas do condomínio.

Já o ministro Flávio Dino destacou a solidez econômica do setor. Para ele, o segmento de shoppings apresenta lucros expressivos, o que torna a implementação dessas salas viável sem comprometer a saúde financeira das administradoras.

Dino comparou a situação com a infraestrutura do próprio Supremo, que já oferece suporte às suas colaboradoras. Ele enfatizou que as trabalhadoras do comércio merecem o mesmo tratamento digno dispensado às servidoras públicas.

Viabilidade e proteção à maternidade

O ministro Alexandre de Moraes pontuou que a logística centralizada é mais eficiente. Segundo ele, poucas lojas possuem individualmente o número mínimo de funcionárias exigido pela lei, mas o complexo como um todo atinge esse patamar facilmente.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que a proteção à maternidade é um preceito constitucional fundamental. Ela destacou que a tranquilidade da mãe durante a jornada laboral é essencial para evitar a evasão feminina do mercado de trabalho.

A votação foi concluída com o apoio dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072