O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 1049/2026, que estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa oferecer um atendimento especializado para o desenvolvimento integral desses alunos.

A condição de Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) é caracterizada por um neurodesenvolvimento que resulta em potencial intelectual e capacidade de aprendizagem significativamente elevados.

Com a nova política, estudantes diagnosticados com AH/SD terão direito a um acompanhamento educacional diferenciado. Isso poderá abranger a aceleração de estudos, a formação de grupos com outros alunos com interesses similares ou a participação em programas de aprofundamento curricular.

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O texto também contempla a criação de centros de referência dedicados a altas habilidades/superdotação, em parceria com os governos estaduais e municipais. O financiamento para essas iniciativas será proveniente do Fundo Social do Pré-sal, de loterias de quota fixa (apostas esportivas), do salário-educação destinado ao Fundeb e de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Subnotificação de casos

Dados do Censo Escolar de 2025 indicam a identificação formal de aproximadamente 56 mil estudantes com AH/SD. Contudo, entidades como a Associação Mensa Internacional sugerem que este número pode ser consideravelmente maior.

Para mitigar a subidentificação nos registros escolares, o projeto implementa um mecanismo de triagem anual. Utilizando instrumentos pedagógicos como o estudo de caso, essa triagem terá caráter exclusivamente indicativo e pedagógico, não podendo ser utilizada como laudo clínico ou diagnóstico formal.

Os resultados obtidos através dessa triagem educacional serão tratados com confidencialidade, servindo como base para o planejamento pedagógico e para os encaminhamentos necessários.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072