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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que reestrutura o seguro rural, estabelecendo condições mais favoráveis para o crédito rural e a consolidação de um fundo com aporte público. O texto, que agora retorna ao Senado, visa reduzir juros e dar prioridade em financiamentos para produtores protegidos contra perdas climáticas.
Sob a relatoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o Projeto de Lei 2951/24 recebeu um substitutivo que detalha o uso das apólices como garantia em empréstimos. O parlamentar destacou que a atual cobertura securitária no campo ainda é insuficiente para as demandas do setor.
A nova estrutura permite que o fundo seja composto por ativos diversos da União, incluindo ações de empresas onde o governo possui participação minoritária ou excedentes de controle em sociedades de economia mista, como a Petrobras, além de imóveis federais.
Revitalização do Fundo Catástrofe
O mecanismo, conhecido popularmente como "Fundo Catástrofe", foi instituído originalmente pela Lei Complementar 137/10. Entretanto, a falta de regulamentação e de aportes financeiros regulares impediu que o recurso fosse efetivamente implementado até o momento.
A proposta atual busca resolver esse impasse ao permitir que seguradoras, cooperativas, resseguradoras e empresas da cadeia do agronegócio participem da gestão do fundo como cotistas. A administração poderá ser feita por uma pessoa jurídica, possivelmente um banco público federal.
O texto aprovado veda o bloqueio ou contingenciamento de verbas destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural. Com isso, os recursos previstos no orçamento anual passam a ter execução obrigatória, protegendo o setor de cortes fiscais imprevistos.
Garantias orçamentárias e operacionais
Para otimizar os recursos, será permitido o remanejamento de verbas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o seguro, desde que não prejudique as operações já vigentes. Além disso, o fundo poderá financiar bancos de dados e o zoneamento de riscos agropecuários.
No âmbito da cobertura suplementar, o fundo terá autorização para transferir riscos a resseguradoras ou negociar Letras de Risco de Seguros (LRS). Esse título de crédito, regulado pela Susep e pela Lei 14.430/22, facilita a captação de recursos vinculados a sinistros.
Além do subsídio federal, o produtor que contratar o seguro terá acesso a prazos estendidos e limites de crédito ampliados. O projeto também simplifica a entrega de dados produtivos, deixando a definição das informações exigidas para regulamentação posterior do Poder Executivo.
Agilidade no pagamento de indenizações
A proposta estabelece prazos rígidos para a liquidação de sinistros: 15 dias para casos sem necessidade de vistoria e 30 dias para pagamentos após a entrega da documentação ou perícia técnica presencial. O objetivo é garantir liquidez imediata ao produtor atingido.
O seguro rural poderá ser utilizado como garantia fiduciária em favor de instituições financeiras. Isso permite que o banco seja o beneficiário direto da indenização, o que deve facilitar a concessão de crédito e reduzir o endividamento em casos de quebra de safra.
Durante os debates, parlamentares como Bohn Gass (PT-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS) reforçaram que a agricultura é uma atividade de alto risco climático. Para eles, o fortalecimento do seguro é a ferramenta essencial para evitar que o produtor rural enfrente crises financeiras severas.
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