O Supremo Tribunal Federal (STF) registra um placar de 2 votos a 0 contra as alterações na Lei da Ficha Limpa, que foram promovidas pelo Congresso Nacional para flexibilizar as regras de inelegibilidade. A decisão se refere a uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade e visa reverter a Lei Complementar 219 de 2025, que diminuiu o tempo de contagem dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados.

O ministro Luiz Fux posicionou-se nesta terça-feira (26) contra as modificações, somando-se ao voto da relatora, Cármen Lúcia, que na sexta-feira (22) já havia se manifestado de forma contrária à flexibilização da norma. Ambos os votos, até o momento, não foram divulgados formalmente em texto escrito.

A Lei Complementar 219 de 2025, em discussão na Corte, estabeleceu como principal mudança a unificação do prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos, independentemente do número de condenações por improbidade administrativa. Anteriormente, os prazos poderiam variar.

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Caso o dispositivo seja validado pelo STF, a decisão poderá impactar a elegibilidade de figuras políticas como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal; Eduardo Cunha, ex-deputado federal; e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

Outra alteração promovida pela lei é a mudança no marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade. O texto aprovado pelo Congresso estabelece que os oito anos devem ser computados a partir da data da condenação, diferentemente da regra atual, que considera o fim do cumprimento da pena.

O julgamento virtual, que teve início na sexta-feira (22), continuará aberto para votação até esta sexta-feira (29). Oito ministros ainda precisam apresentar seus votos sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072