O plenário do TSE definiu nesta quinta-feira (5), em votação de 6 a 1, uma mudança significativa sobre a punição por fraude à cota de gênero. A nova diretriz estabelece que candidatas eleitas poderão preservar seus mandatos mesmo que a chapa pela qual concorreram seja condenada por irregularidades, desde que fique comprovada a ausência de envolvimento direto da parlamentar no esquema.

Desde 2016, a jurisprudência do tribunal determinava a cassação integral de todos os integrantes da chapa em casos de candidaturas fictícias. A regra atual visa garantir que, ao menos, 30% das vagas em disputas legislativas sejam ocupadas por mulheres, combatendo fraudes caracterizadas por votações inexpressivas, ausência de gastos de campanha ou falta de prestação de contas.

O julgamento teve origem em um recurso do TRE-AP referente ao partido Podemos nas eleições de 2022. Embora o tribunal tenha reconhecido a existência de candidaturas fictícias na legenda, a maioria dos ministros optou por manter a deputada estadual eleita no cargo, sob o argumento de que ela também poderia ser considerada uma vítima da fraude.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Divergências no tribunal

A ministra Estela Aranha, única a divergir da maioria, classificou a medida como um incentivo a futuras irregularidades. Segundo a magistrada, a decisão pode ser interpretada como um prêmio a quem burla a legislação eleitoral, enfraquecendo o combate efetivo às candidaturas de fachada.

O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a punição não deve recair sobre quem obteve votos legitimamente. Já o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento terá aplicação restrita às eleições de 2022. Para pleitos a partir de 2024, o tribunal deve adotar uma análise caso a caso para verificar a extensão das fraudes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072