A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) oficializou nesta quarta-feira (8), via Diário Oficial da União, a Resolução nº 807/2026, que assegura a menores de 16 anos o direito de ocupar um assento adjacente ao de seus responsáveis em voos nacionais e internacionais sem custos extras.

Conforme o novo texto normativo, as empresas do setor devem garantir essa alocação conjunta no ato da reserva, impedindo a separação de famílias ou a cobrança de taxas de marcação para este fim específico.

Restrições e classes superiores

É importante notar que a obrigatoriedade do assento contíguo gratuito não permite que o passageiro exija a mudança para classes superiores ou assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas.

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Caso o tutor opte por acomodar o menor em áreas de conforto diferenciado ou poltronas de saída de emergência que possuam cobrança específica, o valor adicional deverá ser pago normalmente à transportadora.

Sanções e fiscalização

As companhias aéreas que ignorarem as novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades severas. O descumprimento pode acarretar multas administrativas baseadas na Resolução nº 762 de 2024 da agência.

Origem jurídica da medida

A implementação da norma atende a uma determinação da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decorrente de uma ação civil pública iniciada ainda em 2019 contra a fragmentação familiar em voos.

Com a assinatura do diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, a medida já possui força imediata, exigindo que os sistemas de venda e reserva das empresas se adequem prontamente à nova realidade.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072