O **Conselho Nacional de Justiça (CNJ)** decidiu postergar para o mês de agosto a votação que altera as normas disciplinares aplicadas a **magistrados**, especificamente no que tange à **aposentadoria compulsória**. A medida visa adequar o regimento interno a entendimentos recentes do Poder Judiciário.

Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da matéria, submeteu uma proposta de ato normativo fundamentada em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa busca harmonizar as regras do CNJ com a decisão da Suprema Corte de maio, que invalidou a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção máxima administrativa para juízes que cometem faltas graves.

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Rabaneda explicou que o STF interpretou uma mudança constitucional como a exclusão definitiva dessa penalidade do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, o texto proposto apenas reflete essa jurisprudência, sem criar novos mecanismos legais.

Novas sanções administrativas

O relator frisou que a proposta remove a aposentadoria forçada do rol de punições, mantendo penas como advertência, remoção compulsória e disponibilidade com proposta de perda de cargo.

Para magistrados que ainda não possuem vitaliciedade, a demissão continua sendo uma possibilidade. O conselheiro reforçou que todas as hipóteses apresentadas já estão contempladas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).

O debate sobre a atualização normativa deve ser concluído na próxima reunião plenária do CNJ, agendada para o dia 4 de agosto.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072