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O **Conselho Nacional de Justiça (CNJ)** decidiu postergar para o mês de agosto a votação que altera as normas disciplinares aplicadas a **magistrados**, especificamente no que tange à **aposentadoria compulsória**. A medida visa adequar o regimento interno a entendimentos recentes do Poder Judiciário.
Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da matéria, submeteu uma proposta de ato normativo fundamentada em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A iniciativa busca harmonizar as regras do CNJ com a decisão da Suprema Corte de maio, que invalidou a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção máxima administrativa para juízes que cometem faltas graves.
Rabaneda explicou que o STF interpretou uma mudança constitucional como a exclusão definitiva dessa penalidade do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, o texto proposto apenas reflete essa jurisprudência, sem criar novos mecanismos legais.
Novas sanções administrativas
O relator frisou que a proposta remove a aposentadoria forçada do rol de punições, mantendo penas como advertência, remoção compulsória e disponibilidade com proposta de perda de cargo.
Para magistrados que ainda não possuem vitaliciedade, a demissão continua sendo uma possibilidade. O conselheiro reforçou que todas as hipóteses apresentadas já estão contempladas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
O debate sobre a atualização normativa deve ser concluído na próxima reunião plenária do CNJ, agendada para o dia 4 de agosto.
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