A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto que veda às escolas privadas a exigência de compra de livros didáticos novos quando o estudante possuir versões anteriores conservadas. A medida visa facilitar o reaproveitamento de materiais, aliviando o orçamento das famílias e promovendo a sustentabilidade no ambiente escolar.

Conforme o texto, tornam-se nulas quaisquer cláusulas contratuais ou normas internas que tentem impedir o uso de edições usadas. A regra abrange inclusive os chamados livros "consumíveis", destinados ao preenchimento de exercícios, desde que suas páginas não contenham anotações prévias.

Sustentabilidade e mudanças na legislação

O relator da proposta, deputado Ismael (PL-SC), optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 504/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em sua análise, o parlamentar decidiu integrar a proibição diretamente ao texto da Lei das Mensalidades Escolares.

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Além disso, a iniciativa altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A intenção é inserir os livros didáticos no regime de logística reversa, responsabilizando editoras e fabricantes pelo descarte adequado ou reciclagem dos resíduos gerados ao término de cada ciclo letivo.

Segundo o relator, a mudança na lei de anuidades resolve o impasse financeiro imediato entre instituições e responsáveis. Já a atualização na lei de resíduos foca na origem do problema, forçando o setor editorial a gerir o ciclo de vida de seus produtos.

Contexto na rede pública e tramitação

Diferente do setor particular, a rede pública de ensino já opera com o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Coordenado pelo governo federal, o programa já possui diretrizes consolidadas para a devolução e conservação de obras, que são repassadas gratuitamente aos alunos.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que a nova regulamentação entre em vigor, ela ainda depende de aprovação definitiva na Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072