A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) oficializou nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A publicação, que consta na Resolução nº 8 do Diário Oficial da União, visa padronizar a colaboração entre entidades governamentais e organizações da sociedade civil no combate a essa grave violação de direitos.

A exploração sexual de menores é reconhecida como uma das mais severas formas de trabalho infantil, tanto pela legislação brasileira quanto por normas internacionais. O documento define a prática como o uso de indivíduos com menos de 18 anos para fins sexuais, com ou sem compensação financeira, como presentes ou favores.

É crucial ressaltar que qualquer consentimento aparente da vítima não anula o caráter de exploração. A proteção integral, envolvendo família, sociedade e Estado, é um pilar fundamental, conforme estabelecido pela nova norma.

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Rede de proteção integrada

O fluxo estabelece a necessidade de uma atuação coordenada da rede de proteção. Esta rede é composta por conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, além de serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação.

Princípios como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e o direito à informação devem nortear o atendimento às vítimas. Um dos focos centrais é a prevenção da revitimização, garantindo que crianças e adolescentes não sejam submetidos a múltiplos relatos da violência sofrida.

A escuta especializada, conforme preconiza a Lei nº 13.431/2017, deve ocorrer em um ambiente seguro, com abordagem empática e sem qualquer forma de culpabilização da vítima.

O atendimento proposto está organizado em três fases principais:

  • Notícia de fato ou denúncia: Recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser reportados por qualquer cidadão ou instituição, inclusive pelo Disque 100.
  • Comunicação e acionamento: Encaminhamento das informações às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública.
  • Proteção e responsabilização: Implementação do atendimento às vítimas e adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilizar os perpetradores.

Responsabilidades e adaptação regional

O Sistema Único de Saúde (SUS) terá a responsabilidade de prover atendimento integral, incluindo suporte psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) deverá acompanhar as vítimas e seus familiares, oferecendo serviços especializados de apoio.

As instituições de ensino são destacadas como locais estratégicos para a identificação precoce de casos e para ações de prevenção.

Na esfera da responsabilização, órgãos como as polícias, Ministérios Públicos e o Poder Judiciário deverão conduzir investigações, promover a punição dos envolvidos e assegurar medidas protetivas às vítimas.

O normativo também prevê que o fluxo seja adaptado às especificidades de cada região, com o objetivo de otimizar as ações, evitar sobreposições e minimizar os riscos de revitimização.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072