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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa aprimorar e expandir os serviços de saúde mental destinados a profissionais da segurança pública e a agentes do sistema socioeducativo. A iniciativa, que busca fortalecer o bem-estar desses trabalhadores, foi aprovada nesta quarta-feira (data fictícia para contexto) e representa um avanço significativo no reconhecimento das demandas psicológicas enfrentadas por essas categorias.
O texto aprovado contempla a oferta de atendimento psicológico tanto para os profissionais em serviço quanto para os já aposentados. Adicionalmente, a medida incentiva a implementação de ouvidorias internas e independentes, que funcionarão como canais sigilosos para o recebimento e tratamento de queixas relacionadas à saúde mental, emocional e comportamental.
Um dos pontos centrais da proposta é a determinação da capacitação contínua de profissionais de saúde e assistência social que prestarão o suporte. Para os agentes do sistema socioeducativo, a legislação assegura o acesso a programas voltados à promoção da saúde mental e à prevenção de comportamentos como automutilação e suicídio.
Versão do relator
A versão consolidada que obteve aprovação é a apresentada pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), relator da matéria. Ele propôs uma nova redação para o Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), integrando as sugestões do autor às legislações já existentes.
Segundo o relator, a abordagem adotada visa evitar a criação de programas redundantes, que poderiam gerar ineficiência administrativa e insegurança jurídica. A estratégia priorizada foi o aprimoramento das leis em vigor.
O substitutivo modifica a Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, responsável por definir estratégias para a saúde mental da população e o monitoramento de casos.
Próximos passos
A proposta legislativa ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria precisará ser votada e aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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